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Faturação eletrónica em Portugal

Faturação eletrónica em Portugal: CIUS-PT nos contratos públicos, PDF aceite até ao fim de 2026 e diferenças face ao ATCUD e ao SAF-T (PT).

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Em Portugal convivem três regras diferentes. Nos contratos públicos, a fatura eletrónica estruturada em CIUS-PT é obrigatória para as grandes empresas desde 2021 e para as micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2027. Para efeitos fiscais, as faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. E todas as faturas levam o ATCUD e são comunicadas à AT.

Este guia resume as fontes oficiais consultadas a 6 de novembro de 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê alterar as datas relativas às PME, ao PDF e ao SAF-T da contabilidade; está assinalado em cada caso. Não é aconselhamento fiscal: o seu contabilista certificado pode dizer-lhe como as regras se aplicam ao seu caso.

O que se aplica a quem?

Hoje, as grandes empresas emitem faturas eletrónicas nos contratos públicos desde 2021, e as micro, pequenas e médias empresas passam a emiti-las a 1 de janeiro de 2027, segundo a eSPap. Todas as faturas levam ATCUD e são comunicadas à AT, e os PDF contam como faturas eletrónicas até ao fim de 2026. A proposta de OE2027 adiaria várias destas datas, assinaladas na tabela.

Obrigação Quem Desde Estado Fonte
Receber e tratar faturas eletrónicas Estado, órgãos de soberania e institutos públicos abrangidos 18 de abril de 2019 em vigor eSPap
Receber e tratar faturas eletrónicas restantes contraentes públicos, incluindo regiões autónomas e autarquias 18 de abril de 2020 em vigor eSPap
Emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos grandes empresas 1 de janeiro de 2021 em vigor eSPap
Emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto cocontratantes 1 de janeiro de 2027 lei em vigor; a proposta de OE2027 prevê 1 de janeiro de 2028 eSPap, proposta, art. 138.º
ATCUD em todas as faturas e código QR nas emitidas por programas certificados todos os emitentes 1 de janeiro de 2021, ATCUD obrigatório desde 2023 em vigor Portaria n.º 195/2020
Comunicar os elementos das faturas à AT quem pratica operações sujeitas a IVA em Portugal até ao dia 5 do mês seguinte em vigor Decreto-Lei n.º 198/2012, art. 3.º
Faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas todos até 31 de dezembro de 2026 lei em vigor; a proposta de OE2027 prevê até 31 de dezembro de 2027 Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, proposta, art. 77.º
Entregar o SAF-T (PT) da contabilidade sujeitos passivos abrangidos pela Portaria n.º 31/2019 períodos de 2027, entregues em 2028 lei em vigor; a proposta de OE2027 prevê os períodos de 2028 Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, proposta, art. 77.º

As micro, pequenas e médias empresas seguem a Recomendação 2003/361/CE: as médias empresas têm menos de 250 pessoas e um volume de negócios até 50 milhões de euros ou um balanço até 43 milhões de euros. Ficam de fora o ajuste direto simplificado e os contratos secretos (eSPap). O ATCUD foi facultativo em 2022 e é obrigatório desde 1 de janeiro de 2023.

O que muda com a proposta de Orçamento do Estado para 2027?

Ainda nada, porque é uma proposta. A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, entregue na Assembleia da República em outubro de 2026, prolonga até 31 de dezembro de 2027 o regime das PME nos contratos públicos (artigo 138.º, n.º 2) e a aceitação dos PDF como faturas eletrónicas (artigo 77.º, n.º 3), e adia o SAF-T da contabilidade para os períodos de 2028 (texto da proposta).

Regra Lei em vigor Se a proposta for aprovada Artigo da proposta
PME emitem faturas eletrónicas nos contratos públicos 1 de janeiro de 2027 1 de janeiro de 2028 138.º, n.º 2
PDF aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026 até 31 de dezembro de 2027 77.º, n.º 3
SAF-T (PT) da contabilidade períodos de 2027 períodos de 2028, entregues em 2029 77.º, n.º 2

Até à publicação da lei do Orçamento no Diário da República, valem as datas da Lei n.º 73-A/2025 e da eSPap. Acompanhe a votação na página do Orçamento do Estado da Assembleia da República.

Como se fatura à Administração Pública?

Em CIUS-PT, a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931, por um de vários canais: a solução FE-AP da eSPap, o Microportal FE-AP para quem emite menos de 250 documentos por ano, ou o portal próprio da entidade pública. Não existe um portal único obrigatório, por isso confirme a via de cada cliente público (eSPap).

Quanto à versão: A eSPap publica a versão 2.1.1, de 26 de fevereiro de 2021, em UBL 2.1; a representação em CEFACT figura como "em construção".

Não existe um portal único obrigatório. A solução FE-AP recebe documentos por serviço web ou AS2, após adesão, verifica-os e encaminha-os para as entidades aderentes. O fornecedor acompanha-os no B2AP. Quem emite menos de 250 documentos por ano pode usar o Microportal FE-AP para clientes públicos aderentes. Outras entidades usam portais próprios ou de terceiros; confirme a via de cada cliente (eSPap, perguntas frequentes).

E as faturas entre empresas?

A fatura pode ser emitida por via eletrónica se o destinatário a aceitar (Decreto-Lei n.º 28/2019, art. 12.º). Até 31 de dezembro de 2026, uma fatura em PDF conta como fatura eletrónica para todos os efeitos fiscais (AT, Ofício-Circulado n.º 25101/2026). Para a regra depois desse período, consulte a AT ou o seu contabilista certificado; não trate uma proposta de orçamento como lei em vigor.

A fatura é emitida num programa de faturação, certificado pela AT nos casos do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, nas aplicações da AT ou em impressos de tipografia autorizada. O ATCUD e o código QR não fazem de um PDF uma fatura eletrónica estruturada: no sentido da Diretiva 2014/55/UE, essa é emitida, transmitida e recebida num formato estruturado que permite o tratamento automático.

Que formatos se usam?

Nos contratos públicos usa-se a CIUS-PT em UBL 2.1. Nas faturas em papel e em PDF, o que identifica o documento são o ATCUD e o código QR, gerados pelo programa de faturação. O SAF-T (PT) é um ficheiro de reporte à AT, não uma fatura. Para clientes noutros países europeus, o formato depende do país e do cliente, por exemplo Peppol BIS ou XRechnung.

Formato Para quê Notas
CIUS-PT em UBL 2.1 faturas à Administração Pública versão 2.1.1
ATCUD e código QR faturas em papel e em PDF gerados pelo programa de faturação
SAF-T (PT) exportação de faturação e contabilidade para a AT um ficheiro de reporte, não uma fatura
Peppol BIS, XRechnung, Factur-X clientes noutros países europeus conforme o país e o cliente

O que pode o Klarbon fazer com faturas portuguesas?

O Klarbon lê grátis, no navegador, uma fatura CIUS-PT em UBL, em beta, e converte faturas eletrónicas de outros formatos para CIUS-PT. Também gera XRechnung ou Peppol BIS para um cliente estrangeiro, como cópia de uma fatura já emitida no seu programa certificado. Não emite faturas, não atribui o ATCUD e não envia nada à FE-AP nem à AT.

Quer Ferramenta Limite
Ler uma fatura CIUS-PT Abrir uma fatura eletrónica, grátis beta; CIUS-PT 2.1.1 em UBL
Converter uma fatura eletrónica de outro formato para CIUS-PT Converter uma fatura beta; as regras CIUS-PT ainda não são verificadas
Gerar XRechnung ou Peppol BIS para um cliente estrangeiro Criar uma fatura eletrónica cópia de uma fatura já emitida no seu programa

O Klarbon não é um programa de faturação certificado pela AT. Não emite faturas, não atribui o ATCUD, não gera o código QR, não assina ficheiros, não os envia à FE-AP e não produz o SAF-T (PT). Também não comunica nada à AT nem garante a aceitação pela eSPap. Não cria um arquivo de documentos.

Ver também

Prazos da faturação eletrónica

Âmbito Obrigação A partir de Fonte
Setor público (B2G) Receber
Previsto na lei
Fonte oficial
Setor público (B2G) Enviar
Previsto na lei
Fonte oficial
Setor público (B2G) Enviar
Previsto na lei
Fonte oficial
Última verificação em 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

A fatura eletrónica é obrigatória em Portugal?

Nos contratos públicos, sim. As grandes empresas emitem faturas eletrónicas à Administração Pública desde 1 de janeiro de 2021; as micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2027, segundo a eSPap. Entre empresas, a fatura pode ser eletrónica se o destinatário a aceitar.

Até quando são aceites as faturas em PDF?

Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais, segundo o artigo 95.º da Lei n.º 73-A/2025. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, prevê no artigo 77.º prolongar o prazo até 31 de dezembro de 2027, mas ainda não é lei.

Que formato aceita a Administração Pública?

A CIUS-PT, a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931, segundo a eSPap, que publica a versão 2.1.1 em UBL 2.1; a representação em CII ainda está em construção. A solução FE-AP da eSPap valida os documentos contra a CIUS-PT antes de os encaminhar para as entidades públicas aderentes.

O ATCUD e o código QR tornam uma fatura eletrónica?

Não. O ATCUD e o código QR identificam o documento e são exigidos em faturas em papel e em PDF emitidas por programas certificados, segundo a Portaria n.º 195/2020. Uma fatura eletrónica estruturada, no sentido da Diretiva 2014/55/UE, é um ficheiro de dados tratado automaticamente, como a CIUS-PT.

O Klarbon envia faturas à Administração Pública?

Não. O Klarbon abre e converte faturas CIUS-PT, em beta, mas não as envia à FE-AP nem a outro portal, não as assina e não gera o ATCUD, o código QR nem o SAF-T (PT). Não é um programa de faturação certificado pela AT. Para enviar, use o seu programa de faturação, o Microportal FE-AP ou o portal indicado pelo cliente público.

O que muda com o Orçamento do Estado para 2027?

Se for aprovada como está, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª adia por um ano três datas: as PME passam a emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos a 1 de janeiro de 2028, os PDF contam como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027 e o SAF-T da contabilidade aplica-se aos períodos de 2028. Ainda é uma proposta na Assembleia da República.

Fontes

Atualizado em 6 de novembro de 2026