Em Portugal convivem três regras diferentes. Nos contratos públicos, a fatura eletrónica estruturada em CIUS-PT é obrigatória para as grandes empresas desde 2021 e para as micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2027. Para efeitos fiscais, as faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2026. E todas as faturas levam o ATCUD e são comunicadas à AT.
Este guia resume as fontes oficiais consultadas a 6 de novembro de 2026. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 prevê alterar as datas relativas às PME, ao PDF e ao SAF-T da contabilidade; está assinalado em cada caso. Não é aconselhamento fiscal: o seu contabilista certificado pode dizer-lhe como as regras se aplicam ao seu caso.
O que se aplica a quem?
Hoje, as grandes empresas emitem faturas eletrónicas nos contratos públicos desde 2021, e as micro, pequenas e médias empresas passam a emiti-las a 1 de janeiro de 2027, segundo a eSPap. Todas as faturas levam ATCUD e são comunicadas à AT, e os PDF contam como faturas eletrónicas até ao fim de 2026. A proposta de OE2027 adiaria várias destas datas, assinaladas na tabela.
| Obrigação | Quem | Desde | Estado | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Receber e tratar faturas eletrónicas | Estado, órgãos de soberania e institutos públicos abrangidos | 18 de abril de 2019 | em vigor | eSPap |
| Receber e tratar faturas eletrónicas | restantes contraentes públicos, incluindo regiões autónomas e autarquias | 18 de abril de 2020 | em vigor | eSPap |
| Emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos | grandes empresas | 1 de janeiro de 2021 | em vigor | eSPap |
| Emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos | micro, pequenas e médias empresas e entidades públicas enquanto cocontratantes | 1 de janeiro de 2027 | lei em vigor; a proposta de OE2027 prevê 1 de janeiro de 2028 | eSPap, proposta, art. 138.º |
| ATCUD em todas as faturas e código QR nas emitidas por programas certificados | todos os emitentes | 1 de janeiro de 2021, ATCUD obrigatório desde 2023 | em vigor | Portaria n.º 195/2020 |
| Comunicar os elementos das faturas à AT | quem pratica operações sujeitas a IVA em Portugal | até ao dia 5 do mês seguinte | em vigor | Decreto-Lei n.º 198/2012, art. 3.º |
| Faturas em PDF aceites como faturas eletrónicas | todos | até 31 de dezembro de 2026 | lei em vigor; a proposta de OE2027 prevê até 31 de dezembro de 2027 | Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, proposta, art. 77.º |
| Entregar o SAF-T (PT) da contabilidade | sujeitos passivos abrangidos pela Portaria n.º 31/2019 | períodos de 2027, entregues em 2028 | lei em vigor; a proposta de OE2027 prevê os períodos de 2028 | Lei n.º 73-A/2025, art. 95.º, proposta, art. 77.º |
As micro, pequenas e médias empresas seguem a Recomendação 2003/361/CE: as médias empresas têm menos de 250 pessoas e um volume de negócios até 50 milhões de euros ou um balanço até 43 milhões de euros. Ficam de fora o ajuste direto simplificado e os contratos secretos (eSPap). O ATCUD foi facultativo em 2022 e é obrigatório desde 1 de janeiro de 2023.
O que muda com a proposta de Orçamento do Estado para 2027?
Ainda nada, porque é uma proposta. A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, entregue na Assembleia da República em outubro de 2026, prolonga até 31 de dezembro de 2027 o regime das PME nos contratos públicos (artigo 138.º, n.º 2) e a aceitação dos PDF como faturas eletrónicas (artigo 77.º, n.º 3), e adia o SAF-T da contabilidade para os períodos de 2028 (texto da proposta).
| Regra | Lei em vigor | Se a proposta for aprovada | Artigo da proposta |
|---|---|---|---|
| PME emitem faturas eletrónicas nos contratos públicos | 1 de janeiro de 2027 | 1 de janeiro de 2028 | 138.º, n.º 2 |
| PDF aceites como faturas eletrónicas | até 31 de dezembro de 2026 | até 31 de dezembro de 2027 | 77.º, n.º 3 |
| SAF-T (PT) da contabilidade | períodos de 2027 | períodos de 2028, entregues em 2029 | 77.º, n.º 2 |
Até à publicação da lei do Orçamento no Diário da República, valem as datas da Lei n.º 73-A/2025 e da eSPap. Acompanhe a votação na página do Orçamento do Estado da Assembleia da República.
Como se fatura à Administração Pública?
Em CIUS-PT, a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931, por um de vários canais: a solução FE-AP da eSPap, o Microportal FE-AP para quem emite menos de 250 documentos por ano, ou o portal próprio da entidade pública. Não existe um portal único obrigatório, por isso confirme a via de cada cliente público (eSPap).
Quanto à versão: A eSPap publica a versão 2.1.1, de 26 de fevereiro de 2021, em UBL 2.1; a representação em CEFACT figura como "em construção".
Não existe um portal único obrigatório. A solução FE-AP recebe documentos por serviço web ou AS2, após adesão, verifica-os e encaminha-os para as entidades aderentes. O fornecedor acompanha-os no B2AP. Quem emite menos de 250 documentos por ano pode usar o Microportal FE-AP para clientes públicos aderentes. Outras entidades usam portais próprios ou de terceiros; confirme a via de cada cliente (eSPap, perguntas frequentes).
E as faturas entre empresas?
A fatura pode ser emitida por via eletrónica se o destinatário a aceitar (Decreto-Lei n.º 28/2019, art. 12.º). Até 31 de dezembro de 2026, uma fatura em PDF conta como fatura eletrónica para todos os efeitos fiscais (AT, Ofício-Circulado n.º 25101/2026). Para a regra depois desse período, consulte a AT ou o seu contabilista certificado; não trate uma proposta de orçamento como lei em vigor.
A fatura é emitida num programa de faturação, certificado pela AT nos casos do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, nas aplicações da AT ou em impressos de tipografia autorizada. O ATCUD e o código QR não fazem de um PDF uma fatura eletrónica estruturada: no sentido da Diretiva 2014/55/UE, essa é emitida, transmitida e recebida num formato estruturado que permite o tratamento automático.
Que formatos se usam?
Nos contratos públicos usa-se a CIUS-PT em UBL 2.1. Nas faturas em papel e em PDF, o que identifica o documento são o ATCUD e o código QR, gerados pelo programa de faturação. O SAF-T (PT) é um ficheiro de reporte à AT, não uma fatura. Para clientes noutros países europeus, o formato depende do país e do cliente, por exemplo Peppol BIS ou XRechnung.
| Formato | Para quê | Notas |
|---|---|---|
| CIUS-PT em UBL 2.1 | faturas à Administração Pública | versão 2.1.1 |
| ATCUD e código QR | faturas em papel e em PDF | gerados pelo programa de faturação |
| SAF-T (PT) | exportação de faturação e contabilidade para a AT | um ficheiro de reporte, não uma fatura |
| Peppol BIS, XRechnung, Factur-X | clientes noutros países europeus | conforme o país e o cliente |
O que pode o Klarbon fazer com faturas portuguesas?
O Klarbon lê grátis, no navegador, uma fatura CIUS-PT em UBL, em beta, e converte faturas eletrónicas de outros formatos para CIUS-PT. Também gera XRechnung ou Peppol BIS para um cliente estrangeiro, como cópia de uma fatura já emitida no seu programa certificado. Não emite faturas, não atribui o ATCUD e não envia nada à FE-AP nem à AT.
| Quer | Ferramenta | Limite |
|---|---|---|
| Ler uma fatura CIUS-PT | Abrir uma fatura eletrónica, grátis | beta; CIUS-PT 2.1.1 em UBL |
| Converter uma fatura eletrónica de outro formato para CIUS-PT | Converter uma fatura | beta; as regras CIUS-PT ainda não são verificadas |
| Gerar XRechnung ou Peppol BIS para um cliente estrangeiro | Criar uma fatura eletrónica | cópia de uma fatura já emitida no seu programa |
O Klarbon não é um programa de faturação certificado pela AT. Não emite faturas, não atribui o ATCUD, não gera o código QR, não assina ficheiros, não os envia à FE-AP e não produz o SAF-T (PT). Também não comunica nada à AT nem garante a aceitação pela eSPap. Não cria um arquivo de documentos.
Ver também
Prazos da faturação eletrónica
| Âmbito | Obrigação | A partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Setor público (B2G) | Receber | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Setor público (B2G) | Enviar | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Setor público (B2G) | Enviar | Previsto na lei | Fonte oficial |
Perguntas frequentes
A fatura eletrónica é obrigatória em Portugal?
Nos contratos públicos, sim. As grandes empresas emitem faturas eletrónicas à Administração Pública desde 1 de janeiro de 2021; as micro, pequenas e médias empresas a partir de 1 de janeiro de 2027, segundo a eSPap. Entre empresas, a fatura pode ser eletrónica se o destinatário a aceitar.
Até quando são aceites as faturas em PDF?
Até 31 de dezembro de 2026, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais, segundo o artigo 95.º da Lei n.º 73-A/2025. A proposta de Orçamento do Estado para 2027, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, prevê no artigo 77.º prolongar o prazo até 31 de dezembro de 2027, mas ainda não é lei.
Que formato aceita a Administração Pública?
A CIUS-PT, a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931, segundo a eSPap, que publica a versão 2.1.1 em UBL 2.1; a representação em CII ainda está em construção. A solução FE-AP da eSPap valida os documentos contra a CIUS-PT antes de os encaminhar para as entidades públicas aderentes.
O ATCUD e o código QR tornam uma fatura eletrónica?
Não. O ATCUD e o código QR identificam o documento e são exigidos em faturas em papel e em PDF emitidas por programas certificados, segundo a Portaria n.º 195/2020. Uma fatura eletrónica estruturada, no sentido da Diretiva 2014/55/UE, é um ficheiro de dados tratado automaticamente, como a CIUS-PT.
O Klarbon envia faturas à Administração Pública?
Não. O Klarbon abre e converte faturas CIUS-PT, em beta, mas não as envia à FE-AP nem a outro portal, não as assina e não gera o ATCUD, o código QR nem o SAF-T (PT). Não é um programa de faturação certificado pela AT. Para enviar, use o seu programa de faturação, o Microportal FE-AP ou o portal indicado pelo cliente público.
O que muda com o Orçamento do Estado para 2027?
Se for aprovada como está, a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª adia por um ano três datas: as PME passam a emitir faturas eletrónicas nos contratos públicos a 1 de janeiro de 2028, os PDF contam como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2027 e o SAF-T da contabilidade aplica-se aos períodos de 2028. Ainda é uma proposta na Assembleia da República.
Fontes
- eSPap, perguntas frequentes sobre faturação eletrónica espap.gov.pt
- eSPap, Fatura eletrónica, fornecedores da Administração Pública espap.gov.pt
- eSPap, Normas sobre fatura eletrónica (CIUS-PT 2.1.1) espap.gov.pt
- Diário da República, Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) diariodarepublica.pt
- AT, Ofício-Circulado n.º 25101/2026 (IVA, Orçamento do Estado para 2026) info.portaldasfinancas.gov.pt
- Assembleia da República, Proposta de Orçamento do Estado para 2027 app.parlamento.pt
- Diário da República, Decreto-Lei n.º 28/2019 files.dre.pt
- AT, Portaria n.º 195/2020 (código QR e ATCUD) info.portaldasfinancas.gov.pt
- AT, Decreto-Lei n.º 198/2012 (versão consolidada) info.portaldasfinancas.gov.pt
- EUR-Lex, Diretiva 2014/55/UE relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos eur-lex.europa.eu