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Criar uma fatura eletrónica

Crie uma cópia estruturada de uma fatura já emitida, em UBL, Peppol BIS ou XRechnung. Um crédito por ficheiro; o Klarbon não emite faturas em Portugal.

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Em resumo

Preencha um formulário e obtenha uma fatura eletrónica verificada de acordo com as regras selecionadas, para as poucas que envia por ano. Pré-visualização gratuita, depois 1 crédito (4,99 €).

Como criar uma fatura eletrónica

  1. Preencha os dados do fornecedor e do adquirente, as linhas e os dados de pagamento.
  2. Escolha o formato que o seu cliente pede.
  3. Consulte a pré-visualização verificada e transfira o ficheiro por um crédito.

Em Portugal, use o meio autorizado de emissão fiscal, como um programa certificado pela AT ou as aplicações da AT, com o ATCUD aplicável. O Klarbon não é certificado, por isso não serve para emitir as suas faturas. Serve para gerar uma cópia estruturada, em UBL, Peppol BIS, XRechnung ou outro formato europeu, de uma fatura já emitida, quando o cliente a pede nesse formato.

Onde emito a minha fatura?

Segundo o Decreto-Lei n.º 28/2019, artigo 3.º, as faturas são processadas por programas de faturação, incluindo as aplicações da AT, por outros meios eletrónicos, como máquinas registadoras, ou em documentos pré-impressos de tipografia autorizada. O artigo 4.º torna obrigatório um programa certificado pela AT nos casos que enumera: um volume de negócios superior a 50 000 € no ano anterior, a utilização de programas de faturação ou a contabilidade organizada. A Portaria n.º 195/2020 exige o ATCUD em todas as faturas e o código QR nas emitidas por programas certificados.

A sua situação Onde emitir
Trabalhador independente com poucas faturas Portal das Finanças, Faturas e Recibos, Emitir, ou a aplicação ATGO (AT)
Empresa ou atividade com programa de faturação o seu programa certificado pela AT
Faturas à Administração Pública em CIUS-PT o seu programa certificado ou um prestador de serviços de faturação eletrónica

O serviço Faturas e Recibos do Portal das Finanças é gratuito, e quem o usa fica dispensado de comunicar as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte (AT).

Quando é útil o Klarbon?

Quando um cliente pede a fatura num formato que o seu programa não gera. Por exemplo, uma entidade pública alemã que só recebe XRechnung, ou um cliente belga que pede Peppol BIS Billing. Nesse caso:

  1. Emita a fatura no seu programa certificado ou no Portal das Finanças, como sempre.
  2. No Klarbon, escolha o formato pedido pelo cliente: UBL, Peppol BIS, CII, XRechnung, Factur-X ou ZUGFeRD.
  3. Preencha o formulário com os dados da fatura emitida: o mesmo número, a mesma data, o mesmo fornecedor e adquirente com o NIF, as mesmas linhas, taxas de IVA e totais.
  4. Verifique e transfira. O Klarbon gera o ficheiro e verifica-o segundo a EN 16931 e as regras do formato. A pré-visualização é gratuita; um crédito desbloqueia a transferência.

Se o seu programa já gera uma fatura eletrónica, como UBL, pode convertê-la para o formato pedido em vez de preencher o formulário. O Klarbon ainda não cria faturas CIUS-PT a partir do formulário; pode converter uma fatura para CIUS-PT, em beta.

Que formato devo escolher?

O indicado pelo destinatário ou pelo seu portal, não apenas o que parece habitual no país. Confirme a especificação, o perfil e o canal de entrega: XRechnung para o portal que a exija, ZUGFeRD no perfil aceite, Factur-X pela plataforma aprovada ou Peppol BIS pelo seu ponto de acesso. O UBL genérico só serve se o destinatário aceitar essa especificação.

O que o Klarbon não faz?

Não emite faturas em seu nome, não numera séries, não atribui o ATCUD, não gera o código QR, não assina o ficheiro e não comunica nada à AT. Também não envia a fatura ao cliente nem a guarda. A fatura original, emitida no programa certificado, continua a ser o documento que conta para efeitos fiscais. Não é aconselhamento fiscal; em caso de dúvida, fale com o seu contabilista certificado.

O que acontece aos dados que introduzo?

São tratados nos servidores do Klarbon para gerar e verificar o ficheiro e depois apagados. Veja o que acontece aos meus ficheiros.

Quanto custa?

Um crédito por ficheiro: 4,99 € por um crédito, 29 € por dez e 99 € por cinquanta. O formulário e a pré-visualização verificada são gratuitos. Veja os preços.

Ver também

Perguntas frequentes

Posso emitir as minhas faturas com o Klarbon?

Não, se tem sede, estabelecimento estável ou domicílio em Portugal. As faturas são emitidas num programa de faturação certificado pela AT, nas aplicações gratuitas da AT, como Faturas e Recibos no Portal das Finanças, ou em faturas pré-impressas de tipografia autorizada. O Klarbon não é certificado pela AT.

Onde emito uma fatura gratuitamente?

No Portal das Finanças, em Faturas e Recibos, Emitir, ou na aplicação ATGO da AT. Quem usa este serviço fica dispensado de comunicar as faturas à AT até ao dia 5 do mês seguinte.

Para que serve então o Klarbon?

Para gerar uma cópia estruturada de uma fatura já emitida, quando um cliente a pede num formato como XRechnung ou Peppol BIS. A cópia tem o mesmo número e os mesmos dados da fatura original.

O Klarbon atribui o ATCUD ou comunica a fatura à AT?

Não. O Klarbon não atribui o ATCUD, não gera o código QR, não assina o ficheiro e não comunica nada à AT.

Fontes

Atualizado em 6 de novembro de 2026