A maioria das faturas eletrónicas é rejeitada por um de três motivos: o ficheiro falha uma regra de validação, como totais que não batem certo, falta um campo obrigatório, muitas vezes a referência do adquirente, ou o formato não é um dos que o destinatário aceita. Verifique o ficheiro no Klarbon para consultar os resultados, com explicações e campos a corrigir quando disponíveis.
Como encontro a causa?
- Leia a mensagem de rejeição. Normalmente indica um código de regra, como BR-CO-15 ou BR-DE-15, ou um motivo, como um destinatário desconhecido.
- Verifique a fatura no Klarbon. Os resultados mostram o código da regra, com o campo em causa e o que alterar quando disponíveis.
- Procure qualquer código em erros de faturas explicados.
As faturas CIUS-PT ainda não são verificadas com as regras portuguesas; o Klarbon abre-as, em beta.
Quais são as causas frequentes?
| Causa | Exemplo | O que fazer |
|---|---|---|
| Totais incoerentes | BR-CO-15: o total com IVA não é o total sem IVA mais o IVA (regras Peppol, em inglês) | corrigir o arredondamento ou os valores das linhas |
| Campo obrigatório em falta | referência do adquirente ou número da encomenda não indicados | acrescentar a referência pedida pelo adquirente |
| Formato ou versão errados | um PDF simples enviado onde se exige XRechnung ou Peppol BIS | enviar o formato indicado pelo destinatário |
| Identificador do destinatário errado | identificador Peppol ou de encaminhamento mal escrito | pedir ao adquirente o identificador correto |
| Código não permitido | unidade, categoria de IVA ou código do país fora da lista | usar um código da lista oficial |
Posso corrigi-la eu próprio?
Se emitiu a fatura, pode corrigir o ficheiro no programa que o gerou e enviá-lo de novo, ou usar a ferramenta Corrigir do Klarbon: carregue o ficheiro rejeitado, corrija os campos assinalados e transfira um ficheiro que passa a validação, por um crédito. Em Portugal, se a correção mudar os dados da fatura, como valores, taxas de IVA ou o adquirente, a correção faz-se no programa de faturação certificado, por exemplo com uma nota de crédito (Decreto-Lei n.º 28/2019). O Klarbon não emite faturas nem comunica nada à AT.
E se fui eu que recebi a fatura inválida?
Peça ao emitente uma fatura corrigida. Não deve alterar uma fatura emitida por outra pessoa. O relatório de verificação do Klarbon mostra que regra falhou, para que possa dizer ao emitente exatamente o que corrigir. Entretanto, pode abri-la e lê-la.
Quando não é o ficheiro?
Quando o ficheiro passa a verificação e mesmo assim é rejeitado, a causa costuma estar fora da fatura: o destinatário não está registado na rede usada, o seu ponto de acesso ou plataforma tem uma regra própria, ou o adquirente espera outro formato. Pergunte ao ponto de acesso, à plataforma ou ao adquirente.
Ver também
Perguntas frequentes
Porque são rejeitadas as faturas eletrónicas?
Normalmente porque o ficheiro falha uma regra de validação, como totais que não batem certo, falta um campo obrigatório, como a referência do adquirente, ou o formato não é o que o destinatário aceita.
O que significa um código de erro como BR-CO-15?
É o identificador de uma regra de validação. A BR-CO-15 confirma que o total com IVA é igual ao total sem IVA mais o valor do IVA. O Klarbon apresenta os códigos e, quando disponíveis, explicações e orientações de correção.
Posso corrigir eu próprio uma fatura rejeitada?
Se a emitiu, pode corrigir o ficheiro no programa que o gerou ou na ferramenta Corrigir do Klarbon. Em Portugal, se a correção mudar os dados da fatura, faz-se no programa de faturação certificado, por exemplo com uma nota de crédito.
Recebi uma fatura inválida. O que faço?
Peça ao emitente uma fatura corrigida. Pode abri-la e verificá-la para lhe dizer exatamente que regra falhou, mas a fatura tem de vir de quem a emitiu.
Fontes
- OpenPeppol, regras da Peppol BIS Billing 3.0 (em inglês) docs.peppol.eu
- Diário da República, Decreto-Lei n.º 28/2019 files.dre.pt