Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas, incluindo os microempresários. As grandes empresas e as de dimensão intermédia (ETI) emitem-nas desde essa data; as PME e as microempresas a partir de 1 de setembro de 2027. As faturas passam por uma plataforma aprovada (plateforme agréée); um conversor de ficheiros, por si só, não cumpre a obrigação.
Esta página resume as regras publicadas pela administração fiscal francesa (DGFiP, em francês), consultadas a 5 de novembro de 2026. Não é aconselhamento fiscal.
Qual é o calendário?
Receber e emitir têm datas diferentes. As obrigações dizem respeito às operações entre empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França.
| Obrigação | Quem | Data | Estado |
|---|---|---|---|
| Receber faturas eletrónicas | todas as empresas sujeitas a IVA, seja qual for a dimensão | 1 de setembro de 2026 | em vigor |
| Emitir faturas eletrónicas e comunicar dados (e-reporting) | grandes empresas e ETI | 1 de setembro de 2026 | em vigor |
| Emitir faturas eletrónicas e comunicar dados (e-reporting) | PME e microempresas | 1 de setembro de 2027 | próximo |
| Faturar o setor público pelo Chorus Pro | todos os fornecedores do setor público | 1 de janeiro de 2020 | em vigor |
Fontes: DGFiP e instrução de 22 de fevereiro de 2017, em francês. Uma microempresa tem menos de 10 trabalhadores e menos de 2 milhões de euros de volume de negócios ou de balanço; uma PME menos de 250 trabalhadores (Service Public Entreprendre, em francês).
As pequenas empresas também têm de receber?
Sim. A obrigação de receção abrange as empresas sujeitas a IVA, incluindo as do regime de isenção franchise en base, os empresários em nome individual e as profissões liberais. Mesmo uma empresa que nunca emite faturas pode receber as do seu fornecedor de energia e precisa de uma plataforma aprovada (DGFiP, em francês).
Que operações ficam de fora?
As operações isentas de IVA e de faturação nos termos dos artigos 261 a 261 E do Code général des impôts ficam fora da reforma, incluindo certos serviços de saúde, ensino e formação, operações imobiliárias e de associações sem fins lucrativos. Confirme o seu caso com o contabilista (DGFiP, em francês).
Faturação eletrónica ou e-reporting?
São duas obrigações separadas com o mesmo calendário (DGFiP, em francês):
- Faturação eletrónica: as faturas entre empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França são emitidas e recebidas por uma plataforma aprovada, que transmite certos dados à administração fiscal.
- E-reporting das operações: os dados das vendas a consumidores e das operações internacionais são enviados à administração pela plataforma.
- E-reporting dos pagamentos: nas prestações de serviços em que o IVA é exigível no recebimento, comunicam-se os valores recebidos.
Que formatos são aceites?
Três formatos de base: UBL, CII, ou um formato misto que junta dados estruturados e uma imagem, como a Factur-X (DGFiP, em francês).
| Formato | O que é | Saiba mais |
|---|---|---|
| Factur-X | PDF legível com XML CII incorporado | O que é Factur-X? |
| UBL | sintaxe XML da OASIS, também usada pela Peppol | O que é UBL? |
| CII | sintaxe XML da UN/CEFACT | O que é CII? (em inglês) |
Todos assentam na norma europeia EN 16931. As regras francesas adicionais estão descritas na FR CIUS (em inglês).
Que novas menções deve ter a fatura?
As menções obrigatórias existentes mantêm-se e juntam-se quatro (DGFiP, em francês): o número SIREN do cliente; a categoria da operação (bens, serviços ou ambos); a opção pelo pagamento do IVA segundo os débitos, quando exista; e a morada de entrega completa, se for diferente da de faturação.
O que é uma plataforma aprovada?
Um prestador privado registado pela administração fiscal, o único que pode emitir, receber e transmitir faturas eletrónicas e dados de e-reporting. Escolhe-se livremente na lista oficial (em francês). O Klarbon não é uma plataforma aprovada.
Sou uma empresa portuguesa com clientes em França. O que muda?
A fatura continua a ser emitida em Portugal, no seu programa de faturação certificado ou nas aplicações da AT. A reforma francesa abrange as operações entre empresas estabelecidas em França, e as operações internacionais entram no e-reporting. Como se aplica a si depende da sua situação; confirme-o com o seu contabilista certificado. Se um cliente francês pedir a fatura em Factur-X, UBL ou CII, o Klarbon gera a cópia estruturada da fatura já emitida, com o mesmo número e os mesmos dados. Para ler uma Factur-X recebida, use o visualizador gratuito.
Ver também
Prazos da faturação eletrónica
| Âmbito | Obrigação | A partir de | Fonte |
|---|---|---|---|
| Setor público (B2G) | Receber | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Empresas (B2B) | Receber | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Empresas (B2B) | Enviar Grandes empresas e empresas de dimensão intermédia (ETI) abrangidas. | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Comunicação fiscal | Comunicar Grandes empresas e empresas de dimensão intermédia (ETI), para os dados de operações e pagamentos abrangidos pelo e-reporting. | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Empresas (B2B) | Enviar PME e microempresas abrangidas. | Previsto na lei | Fonte oficial |
| Comunicação fiscal | Comunicar PME e microempresas, para os dados de operações e pagamentos abrangidos pelo e-reporting. | Previsto na lei | Fonte oficial |
Perguntas frequentes
Desde quando é obrigatória a fatura eletrónica em França?
Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas. As grandes empresas e as de dimensão intermédia (ETI) emitem-nas desde essa data; as PME e as microempresas a partir de 1 de setembro de 2027. As faturas passam por uma plataforma aprovada.
Um PDF enviado por e-mail continua a ser aceite em França?
Não, quando a obrigação se aplica. Um PDF comum ou uma fatura digitalizada enviada por e-mail deixa de cumprir. É preciso um formato estruturado, UBL, CII ou um formato misto como a Factur-X, enviado por uma plataforma aprovada.
Um conversor de ficheiros substitui uma plataforma aprovada?
Não. Um conversor pode gerar um ficheiro Factur-X, UBL ou CII, mas em França a fatura tem de ser emitida, recebida e transmitida por uma plataforma aprovada (plateforme agréée). O Klarbon não é uma plataforma aprovada.
As faturas ao setor público francês seguem outras regras?
Sim. As faturas ao Estado, às autarquias e aos organismos públicos passam pelo Chorus Pro, obrigatório para todos os fornecedores desde 1 de janeiro de 2020.
Fontes
- DGFiP, Je découvre la facturation électronique (em francês) impots.gouv.fr
- DGFiP, J'approfondis mes connaissances sur la réforme (em francês) impots.gouv.fr
- Service Public Entreprendre, conformidade com a faturação eletrónica (em francês) entreprendre.service-public.gouv.fr
- DGFiP, lista das plataformas aprovadas (em francês) impots.gouv.fr
- Instrução de 22 de fevereiro de 2017 sobre a faturação eletrónica (em francês) circulaire.legifrance.gouv.fr
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