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Faturação eletrónica em França: os prazos

Faturação eletrónica em França: receção desde setembro de 2026 e emissão por dimensão em 2026 ou 2027. É exigida uma plataforma aprovada.

Nesta página

Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas, incluindo os microempresários. As grandes empresas e as de dimensão intermédia (ETI) emitem-nas desde essa data; as PME e as microempresas a partir de 1 de setembro de 2027. As faturas passam por uma plataforma aprovada (plateforme agréée); um conversor de ficheiros, por si só, não cumpre a obrigação.

Esta página resume as regras publicadas pela administração fiscal francesa (DGFiP, em francês), consultadas a 5 de novembro de 2026. Não é aconselhamento fiscal.

Qual é o calendário?

Receber e emitir têm datas diferentes. As obrigações dizem respeito às operações entre empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França.

Obrigação Quem Data Estado
Receber faturas eletrónicas todas as empresas sujeitas a IVA, seja qual for a dimensão 1 de setembro de 2026 em vigor
Emitir faturas eletrónicas e comunicar dados (e-reporting) grandes empresas e ETI 1 de setembro de 2026 em vigor
Emitir faturas eletrónicas e comunicar dados (e-reporting) PME e microempresas 1 de setembro de 2027 próximo
Faturar o setor público pelo Chorus Pro todos os fornecedores do setor público 1 de janeiro de 2020 em vigor

Fontes: DGFiP e instrução de 22 de fevereiro de 2017, em francês. Uma microempresa tem menos de 10 trabalhadores e menos de 2 milhões de euros de volume de negócios ou de balanço; uma PME menos de 250 trabalhadores (Service Public Entreprendre, em francês).

As pequenas empresas também têm de receber?

Sim. A obrigação de receção abrange as empresas sujeitas a IVA, incluindo as do regime de isenção franchise en base, os empresários em nome individual e as profissões liberais. Mesmo uma empresa que nunca emite faturas pode receber as do seu fornecedor de energia e precisa de uma plataforma aprovada (DGFiP, em francês).

Que operações ficam de fora?

As operações isentas de IVA e de faturação nos termos dos artigos 261 a 261 E do Code général des impôts ficam fora da reforma, incluindo certos serviços de saúde, ensino e formação, operações imobiliárias e de associações sem fins lucrativos. Confirme o seu caso com o contabilista (DGFiP, em francês).

Faturação eletrónica ou e-reporting?

São duas obrigações separadas com o mesmo calendário (DGFiP, em francês):

  • Faturação eletrónica: as faturas entre empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França são emitidas e recebidas por uma plataforma aprovada, que transmite certos dados à administração fiscal.
  • E-reporting das operações: os dados das vendas a consumidores e das operações internacionais são enviados à administração pela plataforma.
  • E-reporting dos pagamentos: nas prestações de serviços em que o IVA é exigível no recebimento, comunicam-se os valores recebidos.

Que formatos são aceites?

Três formatos de base: UBL, CII, ou um formato misto que junta dados estruturados e uma imagem, como a Factur-X (DGFiP, em francês).

Formato O que é Saiba mais
Factur-X PDF legível com XML CII incorporado O que é Factur-X?
UBL sintaxe XML da OASIS, também usada pela Peppol O que é UBL?
CII sintaxe XML da UN/CEFACT O que é CII? (em inglês)

Todos assentam na norma europeia EN 16931. As regras francesas adicionais estão descritas na FR CIUS (em inglês).

Que novas menções deve ter a fatura?

As menções obrigatórias existentes mantêm-se e juntam-se quatro (DGFiP, em francês): o número SIREN do cliente; a categoria da operação (bens, serviços ou ambos); a opção pelo pagamento do IVA segundo os débitos, quando exista; e a morada de entrega completa, se for diferente da de faturação.

O que é uma plataforma aprovada?

Um prestador privado registado pela administração fiscal, o único que pode emitir, receber e transmitir faturas eletrónicas e dados de e-reporting. Escolhe-se livremente na lista oficial (em francês). O Klarbon não é uma plataforma aprovada.

Sou uma empresa portuguesa com clientes em França. O que muda?

A fatura continua a ser emitida em Portugal, no seu programa de faturação certificado ou nas aplicações da AT. A reforma francesa abrange as operações entre empresas estabelecidas em França, e as operações internacionais entram no e-reporting. Como se aplica a si depende da sua situação; confirme-o com o seu contabilista certificado. Se um cliente francês pedir a fatura em Factur-X, UBL ou CII, o Klarbon gera a cópia estruturada da fatura já emitida, com o mesmo número e os mesmos dados. Para ler uma Factur-X recebida, use o visualizador gratuito.

Ver também

Prazos da faturação eletrónica

Âmbito Obrigação A partir de Fonte
Setor público (B2G) Receber
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Receber
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Enviar Grandes empresas e empresas de dimensão intermédia (ETI) abrangidas.
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar Grandes empresas e empresas de dimensão intermédia (ETI), para os dados de operações e pagamentos abrangidos pelo e-reporting.
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Enviar PME e microempresas abrangidas.
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar PME e microempresas, para os dados de operações e pagamentos abrangidos pelo e-reporting.
Previsto na lei
Fonte oficial
Última verificação em 5 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Desde quando é obrigatória a fatura eletrónica em França?

Desde 1 de setembro de 2026, todas as empresas sujeitas a IVA estabelecidas em França têm de conseguir receber faturas eletrónicas. As grandes empresas e as de dimensão intermédia (ETI) emitem-nas desde essa data; as PME e as microempresas a partir de 1 de setembro de 2027. As faturas passam por uma plataforma aprovada.

Um PDF enviado por e-mail continua a ser aceite em França?

Não, quando a obrigação se aplica. Um PDF comum ou uma fatura digitalizada enviada por e-mail deixa de cumprir. É preciso um formato estruturado, UBL, CII ou um formato misto como a Factur-X, enviado por uma plataforma aprovada.

Um conversor de ficheiros substitui uma plataforma aprovada?

Não. Um conversor pode gerar um ficheiro Factur-X, UBL ou CII, mas em França a fatura tem de ser emitida, recebida e transmitida por uma plataforma aprovada (plateforme agréée). O Klarbon não é uma plataforma aprovada.

As faturas ao setor público francês seguem outras regras?

Sim. As faturas ao Estado, às autarquias e aos organismos públicos passam pelo Chorus Pro, obrigatório para todos os fornecedores desde 1 de janeiro de 2020.

Fontes

Atualizado em 6 de novembro de 2026