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Faturação eletrónica em Espanha

Faturação eletrónica em Espanha: Facturae, FACe e calendário entre empresas. O VERI*FACTU é uma obrigação separada; ler não equivale a transmitir.

Nesta página

Espanha exige faturas eletrónicas à maioria das sociedades que fornecem entidades públicas, pelo FACe, desde 15 de janeiro de 2015. Entre empresas, segundo a Agencia Tributaria, quem tem volume de negócios acima de 8 milhões de euros emite e recebe faturas eletrónicas a partir de 6 de outubro de 2027, e os restantes a partir de 6 de outubro de 2028. O VERI*FACTU é uma obrigação separada.

Esta página resume fontes oficiais espanholas e a ficha da Comissão Europeia, consultadas a 5 de novembro de 2026. Não é aconselhamento fiscal.

O que se aplica a quem?

Obrigação Quem Desde Estado
Enviar faturas eletrónicas a entidades públicas sociedades anónimas e limitadas, entidades estrangeiras, sucursais de não residentes e outras entidades 15 de janeiro de 2015 em vigor; as entidades públicas podem excluir faturas até 5000 EUR
Emitir e receber faturas eletrónicas entre empresas empresas e profissionais estabelecidos em Espanha com volume de negócios acima de 8 milhões de euros no ano anterior 6 de outubro de 2027 aprovado
Emitir e receber faturas eletrónicas entre empresas as restantes empresas e profissionais 6 de outubro de 2028 aprovado
Usar um sistema de faturação conforme com as regras SIF (VERI*FACTU) sujeitos passivos de imposto sobre as sociedades; restantes 1 de janeiro de 2027; 1 de julho de 2027 em vigor, mas foi anunciado um adiamento para outubro de 2028

Fontes: Lei 25/2013, art. 4, Agencia Tributaria, calendário e Agencia Tributaria, SIF, em espanhol. O calendário entre empresas decorre do Real Decreto 238/2026 e da Ordem HAC/1028/2026, em vigor desde 6 de outubro de 2026.

Nos primeiros 12 meses da sua obrigação, as grandes empresas devem enviar um PDF com cada fatura eletrónica. A comunicação do estado da fatura e do pagamento tem datas distintas: 6 de outubro de 2027 para grandes empresas, 2028 para as restantes pessoas coletivas e 2029 para pessoas singulares, segundo o calendário da AEAT (em espanhol).

Em que ponto está o VERI*FACTU?

As fontes oficiais não coincidem na data, por isso trate-a como incerta. A nota da Agencia Tributaria indica 1 de janeiro de 2027 para quem entrega imposto sobre as sociedades e 1 de julho de 2027 para os restantes. A 5 de outubro de 2026, o Ministerio de Hacienda anunciou a intenção de adiar as obrigações pendentes para outubro de 2028 (Ministerio de Hacienda, em espanhol). Esse anúncio é uma intenção; confirme na Agencia Tributaria a regra em vigor.

O VERI*FACTU diz respeito à forma como o programa de faturação regista as faturas e, numa das modalidades, envia os registos à Agencia Tributaria. Não decide o formato da fatura que o cliente recebe. Veja o que é VERI*FACTU (em inglês); no País Basco aplica-se o TicketBAI (em inglês).

Que formatos se usam?

Formato Para quê Notas
Facturae 3.2.x (em inglês) faturas ao setor público XML nacional com assinatura eletrónica XAdES (em inglês)
Norma europeia (UBL ou CII (em inglês)) contratos públicos o FACe traduz para Facturae, com uma CIUS espanhola (em inglês)
Faturas eletrónicas entre empresas a partir de outubro de 2027 a ficha da Comissão descreve sintaxe UBL, EN 16931 e regras em consulta

O FACe é o ponto de entrada único das faturas eletrónicas ao setor público: obrigatório para a administração central e opcional para as administrações regionais e locais, que podem ter pontos de entrada próprios (Comissão Europeia, em inglês). Nos extratos bancários espanhóis vai encontrar a Norma 43 (em inglês).

E o SII?

O SII é o sistema espanhol de comunicação quase em tempo real dos registos de IVA. Abrange empresas com volume de negócios anual superior a 6 milhões de euros, inscritas no registo de reembolso mensal (REDEME) e grupos de IVA, que comunicam os dados em quatro dias úteis. É uma obrigação de comunicação, não uma troca de faturas (Comissão Europeia, em inglês).

Sou uma empresa portuguesa com clientes em Espanha. O que muda?

A fatura continua a ser emitida em Portugal, no seu programa de faturação certificado ou nas aplicações da AT. Se e como as obrigações espanholas o abrangem depende da sua situação; confirme-o com o seu contabilista certificado. Para faturar uma entidade pública espanhola, o envio faz-se pelo FACe ou pelo ponto de entrada da entidade.

O que o Klarbon faz com faturas espanholas?

Quer Ferramenta Limite
Ler um ficheiro Facturae Abrir uma fatura eletrónica, gratuito em beta, versão 3.2.2; só é apresentada a primeira fatura de um lote; a assinatura XAdES não é verificada
Ler uma fatura UBL ou CII Abrir uma fatura eletrónica, gratuito
Verificar um ficheiro UBL ou CII com a EN 16931 Verificar uma fatura eletrónica, em beta não as regras espanholas entre empresas, ainda não definitivas

O Klarbon não emite a fatura fiscal espanhola, não envia faturas ao FACe nem à AEAT, não é uma plataforma de troca privada e não certifica sistemas de faturação para o VERI*FACTU.

Ver também

Prazos da faturação eletrónica

Âmbito Obrigação A partir de Fonte
Setor público (B2G) Enviar
Previsto na lei
Fonte oficial
Setor público (B2G) Receber
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar Sujeitos passivos de imposto sobre as sociedades que usam sistemas de faturação abrangidos.
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar Os restantes sujeitos passivos que usam sistemas de faturação abrangidos.
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Enviar
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Receber
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Enviar
Previsto na lei
Fonte oficial
Empresas (B2B) Receber
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar
Previsto na lei
Fonte oficial
Comunicação fiscal Comunicar
Previsto na lei
Fonte oficial
Última verificação em 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

A fatura eletrónica entre empresas já é obrigatória em Espanha?

Ainda não. Segundo a Agencia Tributaria, as empresas com volume de negócios para efeitos de IVA acima de 8 milhões de euros têm de emitir e receber faturas eletrónicas a partir de 6 de outubro de 2027, e as restantes empresas e profissionais a partir de 6 de outubro de 2028.

As faturas a entidades públicas espanholas têm de ser eletrónicas?

Sim, para a maioria das sociedades. Desde 15 de janeiro de 2015, a Lei 25/2013 obriga as sociedades anónimas e limitadas, as entidades estrangeiras e outros tipos de entidade a enviar faturas eletrónicas às entidades públicas pelo ponto de entrada respetivo, como o FACe.

O que é a Facturae?

O formato XML nacional espanhol, usado com uma assinatura eletrónica XAdES nas faturas ao setor público. O FACe também aceita faturas na norma europeia e traduz-as para a entidade pública.

O VERI*FACTU é o mesmo que a fatura eletrónica?

Não. O VERI*FACTU pertence às regras dos sistemas de faturação (SIF), que têm de guardar registos de faturação invioláveis. É uma obrigação separada, com datas ainda incertas.

O Klarbon abre um ficheiro Facturae?

Sim, em beta. O Klarbon abre faturas Facturae 3.2.2 para as poder ler. Não verifica a assinatura XAdES e não envia nada ao FACe nem à Agencia Tributaria.

Fontes

Atualizado em 6 de novembro de 2026