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O que é ATCUD?

O ATCUD junta o código de validação da série atribuído pela AT ao número do documento. Conheça o código único e o código QR das faturas portuguesas.

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O ATCUD é o código único de documento obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Junta o código de validação que a AT atribui a cada série de documentos e o número sequencial do documento nessa série, e aparece por cima do código QR quando este é exigido.

O código QR leva os dados principais da fatura em campos separados por asteriscos. Ambos estão regulados pela Portaria n.º 195/2020.

O que contém um ATCUD?

Parte Valor
Prefixo ATCUD: no documento
Código de validação da série atribuído pela AT à série, com pelo menos 8 carateres
Separador um hífen
Número sequencial o número do documento dentro da série
Exemplo ATCUD:CSDF7T5H-0035
Em documentos com várias páginas em todas as páginas, imediatamente acima do código QR

O formato e a comunicação das séries resultam da Portaria n.º 195/2020 (AT), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019, que manda comunicar as séries à AT antes da utilização (art. 35.º). Em 2022 o ATCUD foi facultativo (Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII); é obrigatório desde 2023.

O que contém o código QR da fatura?

Código Campo
A NIF do emitente
B NIF do adquirente
C país do adquirente
D tipo de documento, como FT ou FS
E estado do documento
F data do documento, como AAAAMMDD
G identificação única do documento
H ATCUD
I a K base tributável e imposto por taxa, por espaço fiscal (PT, PT-AC, PT-MA)
L a P valores não sujeitos, imposto do selo, total de impostos, total do documento, retenção na fonte
Q quatro carateres do hash do documento
R número do certificado do programa
S outras informações, como dados de pagamento

Os campos escrevem-se como código, dois pontos e valor, unidos por asteriscos. Os montantes usam ponto como separador decimal e duas casas decimais. A imagem tem de ter pelo menos 30 x 30 mm (especificações técnicas do código QR). O código QR é obrigatório nos documentos emitidos por programas de faturação certificados.

ATCUD ou SAF-T (PT)?

ATCUD e código QR SAF-T (PT)
O que é identificadores impressos em cada documento um ficheiro XML de faturação ou de contabilidade
Quem o vê o adquirente, no documento a AT
Quem o gera o programa de faturação certificado, documento a documento o programa de faturação ou de contabilidade, por período

O que o Klarbon faz com o ATCUD e o código QR?

O Klarbon não trata hoje o ATCUD como formato próprio; a leitura do ATCUD e do código QR das faturas portuguesas está prevista, mas ainda não está disponível. O Klarbon não pede códigos de validação à AT, não gera ATCUD nem códigos QR e não é um programa de faturação certificado.

Ver também

Perguntas frequentes

O que é o ATCUD?

O Código Único de Documento, que consta de todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Junta o código de validação que a AT atribui à série do documento e o número sequencial do documento nessa série.

Como é um ATCUD?

Aparece como ATCUD seguido de dois pontos, o código de validação da série, um hífen e o número sequencial, por exemplo ATCUD:CSDF7T5H-0035. O código de validação tem pelo menos oito carateres.

De onde vem o código de validação?

Quem emite comunica cada série de documentos à AT antes de a usar, e a AT devolve um código de validação para essa série.

Desde quando é obrigatório?

A Portaria n.º 195/2020 está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, mas em 2022 o ATCUD foi facultativo por despacho do Secretário de Estado. É obrigatório desde 2023.

O Klarbon cria ou lê o ATCUD?

Não. O Klarbon não atribui o ATCUD, não pede códigos de validação à AT e não é um programa de faturação certificado. A leitura do ATCUD e do código QR está prevista, mas ainda não está disponível.

Fontes

Atualizado em 6 de novembro de 2026