O ATCUD é o código único de documento obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Junta o código de validação que a AT atribui a cada série de documentos e o número sequencial do documento nessa série, e aparece por cima do código QR quando este é exigido.
O código QR leva os dados principais da fatura em campos separados por asteriscos. Ambos estão regulados pela Portaria n.º 195/2020.
O que contém um ATCUD?
| Parte | Valor |
|---|---|
| Prefixo | ATCUD: no documento |
| Código de validação da série | atribuído pela AT à série, com pelo menos 8 carateres |
| Separador | um hífen |
| Número sequencial | o número do documento dentro da série |
| Exemplo | ATCUD:CSDF7T5H-0035 |
| Em documentos com várias páginas | em todas as páginas, imediatamente acima do código QR |
O formato e a comunicação das séries resultam da Portaria n.º 195/2020 (AT), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2019, que manda comunicar as séries à AT antes da utilização (art. 35.º). Em 2022 o ATCUD foi facultativo (Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII); é obrigatório desde 2023.
O que contém o código QR da fatura?
| Código | Campo |
|---|---|
| A | NIF do emitente |
| B | NIF do adquirente |
| C | país do adquirente |
| D | tipo de documento, como FT ou FS |
| E | estado do documento |
| F | data do documento, como AAAAMMDD |
| G | identificação única do documento |
| H | ATCUD |
| I a K | base tributável e imposto por taxa, por espaço fiscal (PT, PT-AC, PT-MA) |
| L a P | valores não sujeitos, imposto do selo, total de impostos, total do documento, retenção na fonte |
| Q | quatro carateres do hash do documento |
| R | número do certificado do programa |
| S | outras informações, como dados de pagamento |
Os campos escrevem-se como código, dois pontos e valor, unidos por asteriscos. Os montantes usam ponto como separador decimal e duas casas decimais. A imagem tem de ter pelo menos 30 x 30 mm (especificações técnicas do código QR). O código QR é obrigatório nos documentos emitidos por programas de faturação certificados.
ATCUD ou SAF-T (PT)?
| ATCUD e código QR | SAF-T (PT) | |
|---|---|---|
| O que é | identificadores impressos em cada documento | um ficheiro XML de faturação ou de contabilidade |
| Quem o vê | o adquirente, no documento | a AT |
| Quem o gera | o programa de faturação certificado, documento a documento | o programa de faturação ou de contabilidade, por período |
O que o Klarbon faz com o ATCUD e o código QR?
O Klarbon não trata hoje o ATCUD como formato próprio; a leitura do ATCUD e do código QR das faturas portuguesas está prevista, mas ainda não está disponível. O Klarbon não pede códigos de validação à AT, não gera ATCUD nem códigos QR e não é um programa de faturação certificado.
Ver também
Perguntas frequentes
O que é o ATCUD?
O Código Único de Documento, que consta de todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Junta o código de validação que a AT atribui à série do documento e o número sequencial do documento nessa série.
Como é um ATCUD?
Aparece como ATCUD seguido de dois pontos, o código de validação da série, um hífen e o número sequencial, por exemplo ATCUD:CSDF7T5H-0035. O código de validação tem pelo menos oito carateres.
De onde vem o código de validação?
Quem emite comunica cada série de documentos à AT antes de a usar, e a AT devolve um código de validação para essa série.
Desde quando é obrigatório?
A Portaria n.º 195/2020 está em vigor desde 1 de janeiro de 2021, mas em 2022 o ATCUD foi facultativo por despacho do Secretário de Estado. É obrigatório desde 2023.
O Klarbon cria ou lê o ATCUD?
Não. O Klarbon não atribui o ATCUD, não pede códigos de validação à AT e não é um programa de faturação certificado. A leitura do ATCUD e do código QR está prevista, mas ainda não está disponível.
Fontes
- AT, Portaria n.º 195/2020 (código QR e ATCUD) info.portaldasfinancas.gov.pt
- AT, Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII info.portaldasfinancas.gov.pt
- AT, Especificações técnicas do código QR (versão 1.1) info.portaldasfinancas.gov.pt
- Diário da República, Decreto-Lei n.º 28/2019 files.dre.pt