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Aviso

CII-SR-351: Não indique um destinatário da fatura separado

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-351 significa que a fatura tem um bloco InvoiceeTradeParty, uma entidade a quem a fatura é dirigida quando não é o adquirente, algo que a EN 16931 não utiliza. Elimine o bloco e coloque nos dados do adquirente a empresa que deve receber a fatura.

Nesta página

O que significa

A secção de liquidação da fatura (ApplicableHeaderTradeSettlement) contém um bloco InvoiceeTradeParty. Na sintaxe de base, indica a entidade a quem a fatura é dirigida quando é diferente do adquirente. A EN 16931 só conhece o adquirente (BG-7), pelo que a regra espera que o bloco não exista.

Porque é importante

O ficheiro continua a ser aceite, porque se trata de um aviso. Os recetores tratam o adquirente como a entidade a quem a fatura é dirigida e ignoram o destinatário indicado à parte. Se esse destinatário for a empresa que deve receber e contabilizar a fatura, o ficheiro fica, na prática, dirigido à empresa errada.

Como corrigir

Elimine o bloco InvoiceeTradeParty. Verifique os dados do adquirente (BG-7) e o endereço eletrónico do adquirente (BT-49): devem pertencer à empresa que tem de receber e contabilizar a fatura. Se as faturas de um grupo seguem para uma sede ou um centro de serviços partilhados, pergunte ao adquirente que nome e morada pretende na fatura.

A regra tal como foi publicada

InvoiceeTradeParty should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-351 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026