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Fatal

DE-R-030: O débito direto exige o identificador de credor do fornecedor

Em resumo

Fatal: falha nas verificações selecionadas.

DE-R-030 significa que a fatura tem dados de débito direto mas não tem o identificador de credor SEPA. Acrescente o seu identificador de credor, guardado como identificador com o esquema SEPA no fornecedor.

Nesta página

O que significa

Quando o fornecedor e o adquirente estão ambos na Alemanha e a fatura contém dados de débito direto (BG-19), tem também de conter o identificador de credor atribuído pelo banco (BT-90). A verificação procura um identificador com o esquema SEPA, entre os identificadores do fornecedor ou nos do beneficiário do pagamento. Na Alemanha, é o identificador de credor para débitos diretos SEPA, atribuído pelo Deutsche Bundesbank, numa forma como DE98ZZZ09999999999.

Porque é importante

O banco do adquirente usa o identificador de credor, juntamente com a referência do mandato, para reconhecer quem pode cobrar o dinheiro. Sem ele, o débito direto não pode ser associado a um mandato válido e a fatura é rejeitada.

Como corrigir

Abra as definições de débito direto ou SEPA no seu software de faturação e introduza o seu identificador de credor. O software alemão designa-o muitas vezes por Gläubiger-ID. No ficheiro, tem de aparecer como identificador com o esquema SEPA. Se ainda não tem identificador de credor, tem de o pedir antes de poder cobrar por débito direto, por isso use outro meio de pagamento até lá.

A regra tal como foi publicada

Ler a regra no site do editor

Termos de negócio: BG-19, BT-90

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
Peppol BIS Billing 3.0 (invoice) 2026.5
Peppol BIS Billing 3.0 (credit note) 2026.5
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra DE-R-030 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026