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Aviso

CII-SR-368: Não inclua uma taxa de câmbio da moeda de pagamento

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-368 significa que o ficheiro contém o elemento PaymentApplicableTradeCurrencyExchange, que a EN 16931 não utiliza. Elimine esse elemento, ou desative no seu software de faturação a opção que o escreve; o ficheiro continua a ser aceite, por ser apenas um aviso.

Nesta página

O que significa

A secção de liquidação da fatura (ApplicableHeaderTradeSettlement) contém um elemento PaymentApplicableTradeCurrencyExchange. É aí que o formato CII pode registar uma taxa de câmbio para a moeda de pagamento. A EN 16931 não tem nenhum campo para isso, pelo que a regra pede que o elemento seja omitido.

Porque é importante

Trata-se de um aviso, pelo que o ficheiro continua a ser aceite. Como a EN 16931 não define este campo, o software do cliente não tem de o ler, e a taxa pode ser ignorada ou perdida. Vale a pena corrigir quando quer um ficheiro limpo, ou quando o cliente precisa da taxa e nunca a chegaria a ver.

Como corrigir

Este elemento é normalmente escrito pelo software de faturação: procure uma definição de moeda de pagamento ou de taxa de câmbio e desative-a, ou peça ao suporte do software que deixe de a exportar. Se editar o XML diretamente, apague o elemento PaymentApplicableTradeCurrencyExchange completo. Se o cliente precisar de saber a taxa, indique-a numa nota da fatura (BT-22); para mostrar o IVA noutra moeda, use a moeda de contabilização do IVA (BT-6) e o valor do IVA nessa moeda (BT-111).

A regra tal como foi publicada

PaymentApplicableTradeCurrencyExchange should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-368 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026