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Aviso

CII-SR-367: Não inclua uma taxa de câmbio para a moeda da fatura

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-367 significa que a fatura tem um bloco InvoiceApplicableTradeCurrencyExchange, uma taxa de câmbio para a moeda da fatura, que a EN 16931 não utiliza. Elimine o bloco e mantenha todos os valores na moeda da fatura.

Nesta página

O que significa

A secção de liquidação da fatura (ApplicableHeaderTradeSettlement) contém um bloco InvoiceApplicableTradeCurrencyExchange, uma taxa de conversão entre a moeda da fatura e outra moeda. A EN 16931 não tem taxa de câmbio. Todos os valores estão na moeda da fatura (BT-5), com o IVA ainda na moeda de contabilização do IVA (BT-6) quando é exigido.

Porque é importante

O ficheiro continua a ser aceite, porque se trata de um aviso. Os recetores ignoram a taxa, por isso um adquirente que espere ver valores convertidos com ela não os encontrará nos dados. Corrija quando a taxa for o único sítio de onde vêm os valores noutra moeda.

Como corrigir

Elimine o bloco InvoiceApplicableTradeCurrencyExchange. Confirme que a moeda da fatura (BT-5) é a acordada com o adquirente e que todos os totais estão nela. Se também tiver de indicar o IVA numa moeda local, use o código da moeda de contabilização do IVA (BT-6) e o valor do IVA nessa moeda (BT-111) em vez de uma taxa.

A regra tal como foi publicada

InvoiceApplicableTradeCurrencyExchange should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-367 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026