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Aviso

CII-SR-332: Omita documentos referenciados nos dados de entrega

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-332 significa que os dados de entrega da fatura eletrónica remetem para um documento adicional (AdditionalReferencedDocument), que a norma EN 16931 não permite nesse local. É apenas um aviso: remova a referência e, se o cliente precisar do documento, junte-o como anexo noutro ponto da fatura.

Nesta página

O que significa

Nos dados de entrega (ApplicableHeaderTradeDelivery) não deve existir um AdditionalReferencedDocument, uma referência a outro documento. As referências ao aviso de expedição e ao aviso de receção (BT-16 e BT-15) têm elementos próprios e não são o que esta regra procura.

Porque é importante

É um aviso, por isso o ficheiro continua a ser aceite. O software que recebe a fatura não lê uma referência a documentos colocada nos dados de entrega, pelo que o cliente pode nunca a ver.

Como corrigir

Remova a referência dos dados de entrega. Se o cliente precisar do documento, junte-o como documento justificativo (BG-24) com um anexo, o que faz parte de uma fatura normal. Na maioria dos programas de faturação existe a opção de anexar um ficheiro à fatura. Corrija quando o documento for importante para o pagamento ou a aprovação.

A regra tal como foi publicada

AdditionalReferencedDocument should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-332 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026