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Aviso

CII-SR-290: Não adicione um endereço de ponto final ao representante fiscal

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-290 significa que o representante fiscal do fornecedor tem um endereço de ponto final (EndPointURIUniversalCommunication), que a norma EN 16931 não utiliza. É apenas um aviso, pelo que o ficheiro continua a ser aceite; remova o endereço para deixar de ver o aviso.

Nesta página

O que significa

Se a fatura indicar um representante fiscal do fornecedor (BG-11), a regra procura nessa parte um endereço de ponto final (ram:EndPointURIUniversalCommunication), ou seja, um endereço para onde são entregues mensagens ou documentos. A EN 16931 só prevê endereço eletrónico para o fornecedor (BT-34) e para o adquirente (BT-49).

Porque é importante

É um aviso, pelo que a fatura continua a ser aceite. Nada é entregue neste endereço, porque um destinatário que siga a norma não o lê. Vale a pena corrigir se julgava que ele encaminharia alguma coisa para o representante.

Como corrigir

Remova o endereço de entrega ou de ponto final guardado na ficha do representante fiscal no seu software de faturação. No XML, elimine ram:EndPointURIUniversalCommunication dentro de ram:SellerTaxRepresentativeTradeParty. O local para onde as faturas eletrónicas são entregues é definido pelos endereços eletrónicos do fornecedor e do adquirente, por isso deixe esses como estão.

A regra tal como foi publicada

EndPointURIUniversalCommunication should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-290 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026