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Aviso

CII-SR-350: Não indique uma entidade faturadora separada

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-350 significa que a fatura tem um bloco InvoicerTradeParty, uma entidade que emite a fatura quando não é o fornecedor, algo que a EN 16931 não utiliza. Elimine o bloco e confirme que os dados do fornecedor identificam a empresa certa.

Nesta página

O que significa

A secção de liquidação da fatura (ApplicableHeaderTradeSettlement) contém um bloco InvoicerTradeParty. Na sintaxe de base, indica a entidade que emite a fatura quando é diferente do fornecedor. A EN 16931 só conhece o fornecedor (BG-4), pelo que a regra espera que o bloco não exista.

Porque é importante

Trata-se de um aviso, pelo que o ficheiro continua a ser aceite. Os recetores leem o fornecedor e o adquirente e ignoram uma entidade faturadora à parte, por isso uma entidade que só consta deste bloco não aparece nos registos do adquirente. Vale a pena corrigir quando um serviço de faturação ou uma empresa do grupo preenche o bloco com dados diferentes dos do fornecedor.

Como corrigir

Elimine o bloco InvoicerTradeParty. Depois abra os dados do fornecedor (BG-4) e confirme que mostram a empresa que forneceu os bens ou serviços, com o nome, a morada e o NIF. Se um serviço de faturação ou uma empresa do grupo emitir faturas em seu nome, numa fatura EN 16931 não há lugar para os dados dessa entidade.

A regra tal como foi publicada

InvoicerTradeParty should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-350 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026