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Aviso

CII-SR-342: Omita o identificador do emissor da referência do credor

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-342 significa que a secção de liquidação da fatura eletrónica contém um identificador de quem emitiu a referência do credor (CreditorReferenceIssuerID), que a norma EN 16931 não utiliza. É apenas um aviso: remova-o e mantenha o identificador do credor, se precisar dele.

Nesta página

O que significa

A secção de liquidação (ApplicableHeaderTradeSettlement) não deve conter um CreditorReferenceIssuerID, o identificador da entidade que emitiu uma referência do credor. O identificador do credor atribuído pelo banco (BT-90), usado no débito direto, é outro elemento e é permitido.

Porque é importante

É um aviso, por isso o ficheiro continua a ser aceite. A norma EN 16931 não tem campo para o emissor de uma referência do credor, pelo que o software que recebe a fatura costuma ignorá-lo. Nada do que o cliente paga ou regista depende dele.

Como corrigir

Remova o identificador do emissor da secção de liquidação. Se cobrar por débito direto, verifique se o identificador do credor continua preenchido nos dados de pagamento do seu software de faturação. A correção é opcional e serve sobretudo para a verificação ficar limpa. Se o aviso voltar a aparecer, comunique-o ao suporte técnico do seu software de faturação.

A regra tal como foi publicada

CreditorReferenceIssuerID should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-342 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026