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Aviso

CII-SR-160: A linha não deve ter quantidade expedida

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-160 significa que uma linha da fatura tem uma quantidade expedida (DespatchedQuantity), que a EN 16931 não utiliza. A fatura é aceite com este aviso; remova o elemento e, se o adquirente precisar, indique o aviso de expedição para toda a fatura.

Nesta página

O que significa

A regra verifica o bloco de entrega de cada linha da fatura. Esse bloco não pode conter uma DespatchedQuantity, a quantidade que enviou. A norma lê apenas a quantidade faturada (BT-129).

Porque é importante

A fatura não é rejeitada, porque se trata de um aviso. O software do destinatário não tem campo para uma quantidade expedida, por isso ela tende a ser ignorada. Se for diferente da quantidade faturada, o adquirente não verá porquê. Vale a pena corrigir quando as duas quantidades diferem.

Como corrigir

Desative a quantidade expedida na exportação de fatura eletrónica do seu software de faturação. Se existe um aviso de expedição, indique o respetivo número na referência do aviso de expedição (BT-16), para toda a fatura. Confirme que a quantidade faturada (BT-129) é a que cobra.

A regra tal como foi publicada

DespatchedQuantity should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-160 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026