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Aviso

CII-SR-248: Não inclua o logótipo do fornecedor nos dados da fatura

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-248 significa que a secção do fornecedor contém uma imagem de logótipo incorporada (LogoAssociatedSpecifiedBinaryFile), que a norma EN 16931 não utiliza. Remova-a dos dados estruturados e mantenha o logótipo no PDF, embora seja apenas um aviso e o ficheiro continue a ser aceite.

Nesta página

O que significa

O fornecedor não pode ter um elemento LogoAssociatedSpecifiedBinaryFile. Esse elemento guarda uma imagem de logótipo dentro dos dados estruturados da fatura. A EN 16931 não prevê nenhum campo para um logótipo. A mesma restrição aplica-se às regras CII do XRechnung, do NLCIUS e do CTC francês.

Porque é importante

Trata-se de um aviso, por isso o ficheiro continua a ser aceite. O software do destinatário não é obrigado a ler nem a mostrar a imagem, e esta aumenta o ficheiro sem acrescentar nada que a verificação possa usar. Corrija se pretende um ficheiro limpo, ou se o tamanho dos ficheiros for limitado pelo destinatário ou por um portal de faturação eletrónica da administração pública.

Como corrigir

Procure no software de faturação uma opção como incluir o logótipo na fatura eletrónica ou incorporar o logótipo, e desative-a. O logótipo continua a aparecer na fatura em PDF, que é o lugar certo para ele. Se precisar de enviar um ficheiro com a fatura, junte-o como anexo, porque a norma tem um lugar próprio para isso.

A regra tal como foi publicada

LogoAssociatedSpecifiedBinaryFile should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-248 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026