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Aviso

CII-SR-155: A linha não deve ter quantidade de unidades do produto

Em resumo

Aviso: convém verificar.

CII-SR-155 significa que uma linha da fatura tem uma quantidade de unidades do produto (ProductUnitQuantity), que a EN 16931 não utiliza. A fatura é aceite com este aviso; remova o elemento e mantenha a quantidade que cobra na quantidade faturada.

Nesta página

O que significa

A regra verifica o bloco de entrega de cada linha da fatura. Esse bloco não pode conter uma ProductUnitQuantity, uma contagem de unidades do produto indicada à parte da quantidade faturada (BT-129). A norma lê apenas a quantidade faturada.

Porque é importante

É um aviso, pelo que a fatura segue. Uma segunda quantidade que a norma não define tende a ser ignorada pelo destinatário. Se for diferente da quantidade faturada, só acrescenta confusão. Vale a pena corrigir quando as duas quantidades diferem.

Como corrigir

Desative a opção da contagem de unidades na exportação de fatura eletrónica do seu software de faturação. Confirme que a quantidade faturada (BT-129) e a respetiva unidade de medida são as que cobra. Se o adquirente precisa de uma contagem de unidades, indique-a na descrição do artigo (BT-154).

A regra tal como foi publicada

ProductUnitQuantity should not be present

Onde esta regra se aplica

Conjunto de regras Versão
EN 16931 (CII) 1.3.17
XRechnung 3.0 (CII) 3.0.2
NLCIUS (CII) 1.0.3.13
France CTC (CII) 1.4.0-04
Texto da regra retirado de phive-rules 4.6.4.

Verifique o seu ficheiro

Arraste para aqui a sua fatura eletrónica para ver se a regra CII-SR-155 ainda falha e que outras regras falham.

Atualizado em 6 de novembro de 2026