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Sessão, pagamentos e subscrições

Inicie sessão com e-mail e código de 6 dígitos, sem palavra-passe. Desbloqueie um documento sem sessão e gira pagamentos e subscrições na conta.

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O Klarbon não tem palavras-passe: inicia sessão com o seu endereço de e-mail e um código de 6 dígitos enviado para esse endereço. Só precisa de conta para guardar créditos, comprar pacotes, subscrever um plano e usar a receção por e-mail; abrir e verificar funcionam sem conta. Pode desbloquear um documento sem iniciar sessão. Os planos gerem-se e cancelam-se na conta, e cada compra inclui uma fatura.

Como inicio sessão?

  1. Introduza o seu endereço de e-mail na página de início de sessão.
  2. O Klarbon envia-lhe um código de 6 dígitos, válido durante 10 minutos.
  3. Introduza o código. A sessão mantém-se nesse dispositivo durante 30 dias após a última visita.

Se o código não chegar, veja a pasta de spam e confirme que o endereço está bem escrito; depois peça um código novo.

O que exige uma conta?

Sem conta Com conta gratuita Com Pro ou Contabilista
abrir e guardar em PDF, sem limite tudo o que funciona sem conta tudo o que a conta gratuita inclui
5 verificações por dia 20 verificações por dia verificações sem limite, sujeitas a utilização razoável
desbloquear um documento no pagamento saldo de créditos, um crédito de boas-vindas créditos mensais, receção por e-mail, vários ficheiros de uma vez

Veja créditos e limites e os preços.

Como pago?

Com cartão, Apple Pay, Google Pay ou Link, e com métodos locais quando estão disponíveis no seu país. As subscrições também podem ser pagas por débito direto SEPA, e o plano anual Contabilista por transferência bancária, mediante fatura com vencimento a 14 dias. Os pagamentos são tratados pela Stripe; o Klarbon nunca vê o número do seu cartão.

Como mudo ou cancelo um plano?

Abra a faturação na sua conta. Pode passar de mensal a anual, mudar entre Pro e Contabilista, atualizar o meio de pagamento e transferir recibos anteriores. Se cancelar, o plano mantém-se ativo até ao fim do período pago e depois não é renovado. Os créditos comprados ficam na conta.

Posso receber um recibo com IVA?

Sim. Por agora, o Klarbon vende apenas a empresas, que indicam o seu NIF no pagamento. Se indicar um número de IVA válido no pagamento, aplica-se a autoliquidação quando for devida, e o número aparece na sua fatura. Pode transferir faturas anteriores na área de faturação da conta.

Como fecho a minha conta?

Elimine-a nas definições da conta. A eliminação é imediata: qualquer subscrição é cancelada primeiro, para que nada mais seja cobrado, e depois são removidos a sessão, o endereço de receção por e-mail e os dados pessoais. Os créditos por usar e o plano terminam com a conta. Os registos de pagamento ficam guardados durante o prazo exigido pela lei fiscal, sem o seu nome nem o seu e-mail. Pode voltar a registar-se com o mesmo e-mail como uma conta nova. O Klarbon não arquiva os ficheiros enviados; veja o que acontece aos meus ficheiros.

Ver também

Perguntas frequentes

Preciso de conta para abrir uma fatura eletrónica?

Não. Abrir, guardar em PDF e verificar dentro do limite diário funcionam sem conta.

Posso usar o Klarbon sem criar uma palavra-passe?

Sim. O Klarbon não tem palavras-passe. Inicia sessão com o seu endereço de e-mail e um código de 6 dígitos enviado para esse endereço.

Quando preciso de uma conta?

Para guardar créditos, comprar pacotes, subscrever o Pro ou o Contabilista e usar a receção por e-mail. Pode desbloquear um documento sem iniciar sessão; a conta é criada a partir do e-mail indicado no pagamento.

Como cancelo uma subscrição?

Na sua conta, abra a faturação e cancele. O plano mantém-se ativo até ao fim do período pago e não é renovado.

Como elimino a minha conta?

Nas definições da conta. A eliminação é imediata, cancela primeiro qualquer subscrição e remove a sessão, o endereço de receção por e-mail e os dados pessoais. Os créditos por usar perdem-se.

Posso receber um recibo com o meu NIF?

Sim. Indique o seu número de IVA no pagamento. O número aparece na sua fatura, com autoliquidação quando aplicável.

Atualizado em 6 de novembro de 2026